Direito da Saúde

Quando a saúde está em jogo, não há tempo a perder. Atuamos com urgência para garantir seu acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos negados por planos de saúde ou pelo poder público.

Falar com Advogado

Nossos Serviços em Direito da Saúde

Atuamos com urgência para garantir acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos de saúde.

Negativa de Plano de Saúde

Quando o plano nega procedimento, cirurgia, exame ou internação prescrita pelo médico, acionamos a Justiça para garantir a cobertura.

Fornecimento de Medicamentos

Ação judicial para obter medicamentos de alto custo não fornecidos pelo SUS ou negados pelo plano de saúde, com pedido de liminar urgente.

Cirurgias e Internações

Representação em casos de negativa de autorização para cirurgia eletiva ou de emergência, internação em UTI e procedimentos hospitalares.

Erro Médico

Ações indenizatórias por danos causados por negligência, imprudência ou imperícia de médicos, hospitais e clínicas de saúde.

Responsabilidade Hospitalar

Responsabilização de hospitais e clínicas por infecções hospitalares, erros de enfermagem, falhas de equipamentos e má prestação de serviços.

Reembolso de Despesas

Ação para reembolso de valores pagos diretamente pelo paciente em tratamentos que deveriam ter sido cobertos pelo plano de saúde.

Plano de saúde negou cobertura? Podemos resolver com urgência

Em questões de saúde, o tempo é crucial. O escritório Lima & Silva possui experiência em pedidos de liminar para garantir acesso a tratamentos ainda durante o processo judicial.

As operadoras de plano de saúde frequentemente negam procedimentos alegando exclusões contratuais que, muitas vezes, são abusivas e ilegais conforme a ANS e o CDC.

Também atuamos em casos de erro médico, onde a prova do dano e da conduta inadequada do profissional é essencial para a reparação justa do paciente.

Quando Buscar um Advogado de Saúde

  • Plano negou cirurgia prescrita pelo médico
  • Medicamento de alto custo não fornecido
  • Internação em UTI negada em emergência
  • Reembolso de despesas médicas recusado
  • Sofreu erro médico em cirurgia ou tratamento
  • Hospital recusou atendimento de emergência
  • SUS não fornece tratamento prescrito

Perguntas sobre Direito da Saúde

Não. O plano só pode negar procedimentos expressamente excluídos pelo contrato e que não estejam no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Mesmo procedimentos fora do Rol podem ser exigidos judicialmente quando há indicação médica e necessidade comprovada. Cláusulas abusivas de exclusão podem ser declaradas inválidas.
Sim, e com grande chance de sucesso. É possível ingressar com ação judicial contra o plano de saúde ou contra o Estado (SUS), pedindo liminar para fornecimento imediato do medicamento prescrito pelo médico. Os tribunais costumam deferir esse tipo de pedido com urgência quando há risco à saúde ou vida do paciente.
Sim. O erro médico caracteriza-se por negligência, imprudência ou imperícia. Quando comprovado, gera responsabilidade civil e obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados. Em alguns casos, pode haver responsabilidade penal também. É fundamental reunir toda a documentação médica antes de ajuizar a ação.
Não. A rescisão unilateral pelo plano durante tratamento em curso é ilegal, especialmente quando o beneficiário está em estado grave ou em internação. A ANS proíbe essa prática e o judiciário tem condenado recorrentemente as operadoras que tentam cancelar planos de pacientes com doenças graves.
O prazo prescricional para ação de indenização por erro médico é de 3 anos, contados da data em que o paciente tomou ciência do dano (teoria da actio nata). Em casos envolvendo o SUS, o prazo pode ser diferente. Por isso, é fundamental consultar um advogado o quanto antes para não perder o direito de agir.

Plano de saúde negou sua cobertura?

Atuamos com urgência. Entre em contato agora mesmo.

Falar pelo WhatsApp
Fale Conosco